Negociação 2025
“Os sindicatos são entidades formadas para defender os interesses coletivos dos trabalhadores. Eles se configuram como as vozes ativas nas negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, sendo responsáveis por dialogar com empregadores sobre melhorias salariais, condições de trabalho, benefícios, jornada de trabalho, entre outros aspectos.
A força dos sindicatos está na sua capacidade de mobilizar os trabalhadores e negociar de forma coletiva, o que lhes confere maior poder de barganha diante dos empregadores. Além disso, a filiação a um sindicato oferece aos trabalhadores uma estrutura de suporte jurídico e de comunicação, facilitando uma defesa mais eficaz de seus direitos.
Informações sobre os acordos coletivos estabelecidos pelo sindicato e seus benefícios para os trabalhadores.
Sem a Convenção Coletiva, os trabalhadores podem perder direitos como reajuste salarial, vale-alimentação, PLR, bolsa de estudos e plano de saúde.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
A Recomendação 91 da OIT, de 1951, define a convenção coletiva como “todo acordo escrito relativo às condições de trabalho e de emprego, celebrado entre um empregador, um grupo de empregadores, de um lado, e, de outro, uma ou várias organizações representativas de trabalhadores, ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados por eles devidamente eleitos e credenciados, de acordo com a legislação nacional”. No Brasil, por sua vez, a convenção coletiva de trabalho é definida pela CLT como “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.