Negociação 2025

 

“No Ensino Superior, representação patronal insiste em tentar descaracterizar a Convenção Coletiva de Trabalho. “É um absurdo que os representantes das Mantenedoras queiram simplesmente destruir os nossos direitos, conquistados com muita luta e que estão presentes nos nossos contratos de trabalho há mais de 20 anos”. Entre as cláusulas em perigo estão férias coletivas, plano de saúde, bolsas de estudos e a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual com a assistência do Sindicato. Juntos defenderemos as nossas conquistas.

Informações sobre os acordos coletivos estabelecidos pelo sindicato e seus benefícios para os trabalhadores.

Ensino Básico

Ensino Superior

Comunicado Conjunto 2025

Sem a Convenção Coletiva, os trabalhadores podem perder direitos como reajuste salarial, vale-alimentação, PLR, bolsa de estudos e plano de saúde.


A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.

A Recomendação 91 da OIT, de 1951, define a convenção coletiva como “todo acordo escrito relativo às condições de trabalho e de emprego, celebrado entre um empregador, um grupo de empregadores, de um lado, e, de outro, uma ou várias organizações representativas de trabalhadores, ou, na falta dessas organizações, representantes dos trabalhadores interessados por eles devidamente eleitos e credenciados, de acordo com a legislação nacional”. No Brasil, por sua vez, a convenção coletiva de trabalho é definida pela CLT como “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.