A carta de oposição à contribuição sindical permite ao trabalhador não ter a contribuição descontada, mas também pode impactar os direitos e benefícios da categoria. 

Impactos na categoria

  • A entrega de cartas de oposição pode enfraquecer o sindicato e dificultar a manutenção da Convenção Coletiva.
  • Sem a Convenção Coletiva, os trabalhadores podem perder direitos como reajuste salarial, vale-alimentação, PLR, bolsa de estudos e plano de saúde.

 


Direitos conquistados pelo SINDICATO

O SINDICATO negocia, exige, garante e luta por seus direitos e deveres todos os dias garantindo o reajuste salarial, piso salarial, cesta básica, vale alimentação, plano de saúde, abono especial ou PLR, bolsa de estudo, auxílio transporte, auxílio creche, garantia de emprego a gestante, estabilidade aposentadoria, banco de horas, hora extra e outros itens de caráter econômico ou social são conquistadas pelo sindicato, que exerce um importante papel social.

Bolsa de Estudos

O direito a bolsa de estudos está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho dos auxiliares de administração escolar.

Trata-se de um benefício que tem por objetivo de facilitar o acesso a Educação para os auxiliares de administração e seus dependentes legais.

  • A bolsa de estudo é garantida aos filhos e dependentes do auxiliar na escola onde ele é contratado. 
  • A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula.
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Plano Saúde

O plano de saúde em convenção coletiva é um benefício que os trabalhadores conquistam através de um acordo entre o sindicato e a empresa. 

  • O sindicato negocia com a empresa o direito ao plano de saúde para todos os trabalhadores da categoria 
  • O trabalhador pode aderir ao plano diretamente com a operadora de saúde 
  • A CCT pode definir regras para a eventual retirada do benefício 
  • O empregado demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano.
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Cesta Básica

A cesta básica é um benefício conquistado pelos sindicatos por meio de negociações e mobilização. O objetivo é garantir o mínimo necessário para a subsistência dos trabalhadores e suas famílias. 

  • A cesta básica é uma conquista alcançada por meio de anos de mobilização e negociação em conjunto com o sindicato. 
  • O sindicato representa toda a categoria, seja contribuinte ou não.
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Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho que permite ao trabalhador acumular horas extras para serem compensadas em dias de folga ou redução da jornada.

Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), o banco de horas oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo a gestão da jornada de trabalho de forma ajustada às necessidades da empresa e do trabalhador.

O objetivo é compensar o tempo trabalhado além da jornada normal com folgas ou redução da jornada em outros dias, ao invés do pagamento imediato de horas extras.

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CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO

COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL E DO DIÁLOGO SOCIAL - CONALIS


Assegura-se ao AUXILIAR o direito de oposição ao desconto da contribuição para custeio da categoria em 2025 e 2026, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato e não pode ser entregue por terceiros, mediante entrega de carta manuscrita contendo NOME, CPF, EMAIL e TELEFONE do empregado, NOME e CNPJ da instituição de ensino, com cópia para entrega pelo trabalhador à ESCOLA, no prazo de 10 (dez) dias definido pela Assembleia Geral da categoria, iniciado a partir da divulgação de sua abertura pela Diretoria do Sindicato, no site da entidade sindical (canal oficial de comunicação com a categoria) ou através de publicação de edital em jornal de grande circulação.

O  trabalhador que entregar a carta de oposição via correio registrada AR  de forma individual  para o Sindicato, obrigatoriamente tem que entregue uma cópia da carta de oposição para Mantenedora com anexo do AVISO RECEBIMENTO tem que está registrada com número documento e nome do trabalhador, como segue a Convenção Coletiva de Trabalho.


O desconto ora tratado 6% deverá ser efetuado em até 6 parcelas de 1% (hum por cento) cada, com limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela, ao mês, a partir de maio/25, na folha de pagamento do mês respectivo, para recolhimento pelas ESCOLAS em favor da entidade sindical profissional até o dia 10 (dez) do mês subsequente, em guias próprias, acompanhadas das relações nominais dos contribuintes e dos opositores, com os valores recolhidos de cada contribuinte.


Horário para recebimentos da Carta de Oposição:  (SEGUE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL ABAIXO)

(segunda-feira á sexta-feira  manhã (09:00hs ás 12:00hs) tarde (14:00hs ás 17:30hs)

ENDEREÇO DO SINDICATO - SAAES

AVENIDA PEDRO LESSA NÚMERO 1661, SALA 41, ED. BRAZ CENTER,

APARECIDA - SANTOS SP, CEP 11025-003 



  SIEEESP - CURSO BÁSICO       

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santos - Edital de Aviso – Na forma do disposto na cláusula n.º 49 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, representante de instituições de ensino básico e outros, que institui a Contribuição fixada pela Assembleia Geral dos Trabalhadores, na forma do artigo 513, “e” da CLT, no ano de 2025, o SAAES faz saber a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional por ele representada, associados ao sindicato ou não, da abertura do prazo para a manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, no período compreendido entre os dias 06/05/2025 e 15/05/2025. Outras informações e eventuais dúvidas, favor entrar em contato através do fone (13)997-419891. Santos, 30 de abril de 2025. Profª Sulimar Pinheiro Presidente.

  SEMESP - CURSO SUPERIOR   

O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO DE SANTOS, informa que no momento não estão sendo recebidas manifestações individuais de oposição à contribuição assistencial para ensino superior.

ESTAMOS EM NEGOCIAÇÃO, os trabalhadores serão devidamente informados sobre os prazos e procedimentos, pelos seguintes canais para dar publicidade: site:www.saaes-santos.org.br, e nos Jornais Regionais.




Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.